Usinas MMGD de Investimento – É um bom negócio?

Impossível que nos últimos meses sua timeline no Instagram ou seus e-mails recebidos não tenham aparecido ofertas de cursos, e-books, entre outros, da nova sensação do momento na Internet que são as usinas de investimentos.

E, se, está todo mundo ensinando como ganhar dinheiro fazendo usinas de investimentos, resolvi destrinchar esse assunto.

O Conceito do SCEE

Como tenho visto que muitos profissionais de vertente mais técnica não entendem ou conhecem a lógica do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), iniciaremos por esse item.

Com a publicação da REN482, em 2012, pela ANEEL, foi criado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, onde, unidades consumidoras no ACR (Ambiente de Contratação Regulado) poderiam gerar sua própria energia e injetar o excedente na rede da concessionária, a título de empréstimo, para serem compensados no mesmo período de faturamento ou em períodos posteriores, desde que fosse oriunda de fontes renováveis de energia ou de cogeração qualificada.

Para cada 1kWh de energia injetada era compensado 1kWh de energia consumida e, nesse momento, e as usinas de energia deveriam ser instaladas junto as unidades consumidoras.

Em 2015, a ANEEL publicou a REN687, onde criou as modalidades de autoconsumo remoto e geração compartilhada. Nessas modalidades manteve-se a compensação de 1kWh para 1kWh, mas criou-se a possibilidade de gerar energia em um local e usar os créditos de energia em outro local, desde que ambas estivessem na mesma área de concessão da distribuidora de energia elétrica.

Essa possibilidade passou a permitir que pessoas e empresas que não tivessem área disponível junto a carga gerassem energia de forma remota.

Mas, e para aqueles que não tivessem CAPITAL disponível?

A Mão Invisível sempre encontra um jeito

Se, de um lado, tínhamos pessoas e empresas que não dispunham ou não queriam imobilizar capital para gerar sua própria energia, por outro lado tínhamos capitalistas no mercado dispostos a construir as usinas e enviar os créditos para outras pessoas se houvesse um retorno financeiro atraente.

No entanto, no SCEE a venda de energia é proibida e a forma encontrada para que a necessidade e o capital se encontrassem foi a locação das usinas.

Hora de jogar o jogo

Os pioneiros na detecção dessa oportunidade e na validação da tese do negócio foram a mercado buscar capital, seja no exterior, seja em Family Offices, ou na em fundos de investimentos, o que resultou na criação de grupos econômicos com ativos atualmente superiores a 100MW de potência instalada.

Mas, as regras mudaram…

A Lei 14.300

Em 2022 é publicada Lei 14.300, o Marco Legal do micro e minigeração distribuída. Nessa lei foi instituído que, para os projetos protocolados após 07/01/2023, as regras de compensação não seriam mais de 1kWh para 1kWh, pois haveria parte da tarifa que não seria compensada.

A parcela e o percentual que não seria compensado variava em função do enquadramento dado, se GD2 ou GD3.

O enquadramento por sua vez é determinado pela modalidade da geração (se autoconsumo remoto ou geração distribuída) e potência, conforme regra a seguir.

As usinas enquadradas em GD2 são:

  • Autoconsumo Local em qualquer potência no SCEE;
  • Geração compartilhada em qualquer potência desde que não haja nenhum beneficiário com 25% ou mais dos créditos;
  • Autoconsumo remoto até 500kW;
  • EMUC;
  • Usinas de fontes despacháveis

Todas as que não forem enquadradas em GD2, serão GD3.

 

 

 

 

Essas mudanças tornaram o modelo de negócios menos atrativos para os grandes investidores, que possuem outras opções de investimentos. Além disso, as altas taxas de juros no Brasil fazem o crédito ficar caro e viabilizar investimentos através de dívidas fica mais difícil.

No entanto, a lógica da Faria Lima não é mesma do investidor médio.

Nosso objetivo é esclarecer como analisar e determinar o retorno que uma usina solar pode proporcionar a esse investidor.

Irei limitar as análises a usinas de microgeração distribuída.

Entendendo a tarifa

A tarifa que pagamos pelo uso da energia elétrica pode ser dividida em 2 partes, a TE e a TUSD.

A TE (Tarifa de Energia) representa o valor da energia elétrica efetivamente consumida pelos usuários. É a remuneração da energia fornecida pelas distribuidoras, que compram essa energia no mercado regulado ou de leilões e a repassam aos consumidores.

Ela é cobrada em R$/MWh, de forma proporcional ao consumo, e varia conforme a bandeira tarifária, o grupo e o subgrupo de fornecimento.

A TUSD por sua vez é a tarifa que remunera a distribuidora pelo uso de sua infraestrutura elétrica — como postes, transformadores, cabos e subestações.

Ela é cobrada em R$/MWh ou em R$/kW, sendo a parcela em R$/MWh de forma proporcional ao consumo e a em R$/kW em função da demanda medida ou contratada.

Tanto a TUSD quanto a TE são subdivididas em várias outras parcelas. Para a nossa análise, é relevante apenas a TUSD.

Entendendo a TUSD

A TUSD é dividida em:

  1. TUSD Transporte (FIO A + FIO B):
  • FIO A: uso de ativos de terceiros (Rede Básica, DIT)
  • FIO B: ativos da própria distribuidora (Parcela B)
  1. TUSD Encargos: CDE, PROINFA, TFSEE, ONS, P&D
  2. TUSD Perdas: perdas técnicas, não técnicas e receitas irrecuperáveis
  3. TUSD Outros: subvenções e componentes adicionais

As novas regras de compensação

As usinas enquadradas em GD2 não compensarão a TUSD Fio B, conforme cronograma a seguir:

  • 15% da TUSD fio B não será compensada em 2023;
  • 30% da TUSD fio B não será compensada em 2024;
  • 45% da TUSD fio B não será compensada em 2025;
  • 60% da TUSD fio B não será compensada em 2026;
  • 75% da TUSD fio B não será compensada em 2027;
  • 90% da TUSD fio B não será compensada em 2028;

A partir de 2029, as regras irão ser (na verdade, está atrasado) definidas pela ANEEL.

Quanto as usinas enquadradas em GD3, até 2029, elas não compensam:

  • TUSD FIO B
  • 40% da TUSD FIO B
  • 100% TFSEE
  • 100% P&D

Nota: TFSEE e P&D estão embutidas na TUSD Encargos.

De 2029 em diante as regras serão definidas pela ANEEL.

Essa indefinição das regras após 2029 traz uma incerteza que prejudica e muito os novos investimentos, principalmente os de maiores valores. Essa indefinição é um dos motivos de termos menos investimentos em usinas maiores com as novas regras.

Definindo cenários para análise

Foi necessária essa conceituação inicial para podermos entrar no assunto. Precisamos, no entanto, definir algumas premissas para a análise.

Faremos dois cenários.

Cenário 1:

Usina de microgeração distribuída, de autoconsumo remoto, com tensão de conexão de 380/220V ou 220/127V, de propriedade de quem irá utilizar a energia (ou seja, como sendo um investimento do próprio negócio).

Usina localizada na área de concessão da Light, onde há a incidência de ICMS sobre a TUSD e consideramos que as regras da ANEEL a partir de 2029 será a não compensação de 100% do fio B.

Cenário 2:

Usina de microgeração distribuída, de autoconsumo remoto, com tensão de conexão de 380/220V ou 220/127V, no modelo de locação, com descontos de 10, 15 e 20% para o consumidor.

Usina localizada na área de concessão da Light, onde há a incidência de ICMS sobre a TUSD e consideramos que as regras da ANEEL a partir de 2029 será a não compensação de 100% do fio B.

Passo 1 – Determinar os valores de composição das tarifas

Os valores, sem impostos, das parcelas das tarifas podem ser obtidos no site https://portalrelatorios.aneel.gov.br/luznatarifa/basestarifas#! .

Para a Light, consumidores do grupo tarifário B3, teremos as seguintes tarifas (sem impostos):

  • TE: R$ 364,41/MWh
  • TUSD: R$ 477,32/MWh
  • TUSD Fio B: R$ 197,05/MWh

Considerando uma usina energizada em 2026, teremos os seguintes valores de parcela não compensada:

2026: 60% de R$ 197,05 = R$ 118,13

2027: 75% de R$ 197,05 = R$ 147,78

2028: 90% de R$ 197,05 = R$ 177,35

2029 em diante: 100% de R$ 197,05 = R$ 197,05

Passo 2 – Determinar os percentuais de impostos incidentes na conta de energia

Sobre a conta de energia incide PIS, COFINS e ICMS.

O PIS e COFINS varia mês a mês, e iremos considerar como 5,5%.

O ICMS no Rio de Janeiro é de 24% (20% de ICMS e 4% de FECP).

Com isso, o custo do kwh total pago pelo consumidor, sem uso de energia solar então é de:

Valor sem impostos: R$ 841,73/MWh

Valor com impostos:

A fórmula para cálculo com impostos será:

Valor sem impostos / ((1 – ICMS%) * (1-(PIS+COFINS%)).

841,73 / ((1-0,24) * (1 – 0,0622)) = R$ 1180,10/MWh.

Passo 3 – Determinar a geração de energia

A geração de energia será função do local, de possíveis incidências de sombreamento e das condições de instalação de projeto.

No Rio de Janeiro, podemos considerar que cada 1kWp produz na média mensal 120kWh, com módulos voltados para o norte e com inclinação de 20º.

Como definimos que as usinas serão em microgeração, para serem atendidos e BT, vamos usar o limite de 75kWca de inversor, considerando uma potência de módulos de 100kWp.

Dessa forma, a geração média esperada será de 12.000kWh/mês.

Leia também:
Usinas MMGD de Investimento – É um bom negócio? Pt 2

Usinas MMGD de Investimento – É um bom negócio? Pt 4

Continue acompanhando essa construção.

Tudo o que está aqui foi construído a partir de anos estudando, observando, aprendendo e buscando compreender sistemas complexos.

Mas conhecimento relevante nunca é permanente.

Novas análises, novas conexões e novas ideias continuarão surgindo.

O que existe hoje é apenas parte dessa construção.

Acompanhar essa construção