Quanto pago de imposto? Simples? Lucro Presumido? SOCORRO!!!

Em minha publicação sobre FORMAÇÃO DE PREÇOS EM ENGENHARIA, propus uma metodologia, que terminava na seguinte equação:

 PV=CSV / ((1-%imp-%DI-%L)),

Sendo,

  • % IMP – os impostos sobre a receita
  • % DI – o percentual a ser acrescido para pagar as despesas indiretas
  • % L – o lucro teórico requerido para aquele orçamento.

E Quanto minha empresa paga de imposto?

Nosso arcabouço tributário é, no mínimo, assustador. Pedir que alguém seja sucinto e te explique o que é melhor para sua empresa que você está abrindo é pedir que te encarem como um ser de outro mundo. Se você assiste aos comerciais de televisão, aos comerciais do Sebrae, você tem certeza que esse tal de SIMPLES NACIONAL é bom. Mas, quão bom? Sempre é bom?

Acresça-se a isso o fato de que tendo o lucro ou prejuízo seu famigerado sócio (o GOVERNO) vai querer a parte dele.

Dessa forma, no meu entender, apesar de termos um contador, por melhor que ele seja, é necessário que um empresário entenda um mínimo. O objetivo dessa publicação é dar um pontapé inicial para que se possa ir complementando os conhecimentos em função da peculiaridade dos negócios.

O artigo abrange apenas os impostos referentes a serviços, e os exemplos dados serão sobre engenharia, mas a filosofia será a mesma para qualquer prestação de serviço, mudando apenas as tabelas do governo.

Nossa Empresa

Em primeiro lugar, eu pressuponho que você acabou de abrir uma empresa, ou para poder emitir notas fiscais de seus serviços, ou foi instruído pelo seu empregador (o famoso empregado “pejotizado”) ou resolveu empreender. No presente artigo, vamos trabalhar com uma empresa de prestação de serviços de arquitetura e engenharia, CNAE 7112. Isso inclui, por exemplo, projetos, consultoria, fiscalização de obras, dentre outros.

Entendendo as opções de tributação

Para o perfil de empresa que estamos tratando, temos basicamente 2 regimes de tributação:

  1. Simples Nacional

Nesse regime, todos impostos são pagos em função da receita bruta, em uma alíquota progressiva em função da receita. Além dos impostos sobre a receita, ele também engloba a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento (o famoso 20% do INSS).

Para a empresa poder aderir aos simples nacional, sua atividade tem que ser permitida (você consulta através do seu CNAE, nesse link) e sua receita bruta, no momento deve ser inferior a R$ 3.600.000,00 (está sendo ampliado no Congresso, mas ainda não foi).

O Simples tem algumas vantagens. Ele é mais fácil de entender, um único boleto para pagar e na maioria dos casos em que ele é permitido é a melhor escolha. A principal desvantagem é o grande número de subdivisões de valores de impostos e se você ficar no limite inferior da faixa talvez fosse melhor não ter tido aquela receita.

Vamos para a prática

Vamos considerar que nossa empresa é uma empresa criada para que seu proprietário, em vez de ser CLT seja um prestador de serviço em troca de uma renda maior (o tópico não pretende discutir a validade legal desse tipo de empresa, apenas fazer comparação de realidades existentes do mercado). Dessa forma, a empresa é composta apenas de 2 sócios, sendo provavelmente o minoritário apenas para constar. Dessa forma, consideraremos então que esse engenheiro ou arquiteto, tenha um pro-labore de R$ 12.500,00. Esse valor de R$ 12.500,00 seria o valor que ele receberia se tivesse carteira assinada, para que ele aceitasse deixar de ser CLT para ser um PJ, digamos que a receita dele seria R$ 20.000,00/mês.

Dessa forma, o faturamento bruto anual da empresa é de R$ 240.000,00/ano.

Se consultarmos o site da Receita Federal, veremos que os serviços de Engenharia e Arquitetura são tributados conforma o Anexo 6. Para um faturamento de R$ 240.000,00/ano a alíquota a ser paga é de 17,72%.

Pronto, nesse ano então, a empresa terá pago de impostos ao governo um valor de R$ 42.528,00. Simples não? (Caro, mas Simples).

Cuidado com a mudança de faixa

Mas vamos supor, que o faturamento anual fosse de R$ 360.000,00. A alíquota ainda seria de 17,72%, com o total de impostos pagos sendo de R$ 63.792,00, sobrando para a empresa R$ 296.208,00.

No entanto, no mês de dezembro, além do seu faturamento mensal, você consegue outro projeto, com um valor de R$ 10.000,00. Se você usou minha equação para fazer o preço, você esperaria pagar 17,72% de impostos, 10% de DI e 10% de L (para manter os dados do exemplo da publicação anterior).

Dessa forma, para o novo projeto de R$ 10.000,00, R$ 1.772,00 seria para pagar impostos, R$ 1.000,00 referente as despesas indiretas, R$ 1.000,00 referente ao lucro planejado e R$ 6.228,00 seriam os custos do serviço.

Agora, atentem que quando aceitamos esse serviço, o faturamento passou de R$ 360.000,00 para R$ 370.000,00, e a alíquota que era 17,72% sobe para 18,43%. Agora, então, teremos de impostos anuais a pagar R$ 370.000,00 x 18,43%, resultando em R$ 68.191,00, sobrando para a empresa R$ 301.809,00.

Dessa forma, o valor que sobrou para empresa acresceu em

R$ 5.601,00, e só o custo do último serviço era de R$ 6.228,00.

Por causa da mudança de alíquota, seu último serviço deu

PREJUÍZO!!!!

2.Lucro Presumido

Nesse regime, o governo arbitra sua margem de lucro em função de sua receita bruta e calcula o IRPJ e o CSLL em função disso. Tendo lucro ou prejuízo, o imposto é pago sobre sua receita bruta. Os demais impostos são pagos conforme as suas alíquotas vigentes. Só pode ser utilizado por empresas com faturamento anual inferior a R$ 48.000.000,00.

Para os serviços de Engenharia  e Arquitetura, o governo entende que sua margem de lucro é de 32%, logo o IRPJ é de 15% sobre o lucro de 32% e o CSLL é de 9% sobre o lucro de 32%, resultando nos percentuais de 4,8% e 2,88% respectivamente. (Sempre que no trimestre, o lucro for superior a R$ 60.000,00, esse lucro excedente é taxado em mais 10% no IRPJ, logo, se seu faturamento trimestral for superior R$ 187.500,00, considere o IRPJ de 8%).

Os outros impostos incidentes sobre o faturamento são o Pis (0,65%), Cofins (3,00%) e o ISS, que varia de município para município, mas no do Rio de Janeiro é de 5% para serviços de engenharia.

Salvo nas poucas vezes que os custos de impostos no lucro presumido são menores, ele não tem muitas vantagens, é mais complexo e você praticamente precisa ter ou ser um especialista tributário na empresa.

E um detalhe importante, o Simples também inclui a parte previdenciária e o Lucro Presumido, não, logo, você ainda terá que pagar o INSS sobre o pro-labore e a folha de pagamento. Mas, se você crescer, não vai ter jeito.

Vamos para a prática

Para a mesma empresa do exemplo do Simples, com um faturamento anual de R$ 240.000,00/anos, teríamos os seguintes impostos:

Logo, nesse exemplo, pagaríamos de impostos R$ 39.192,00.

Opa, vou pagar menos de impostos no lucro presumido que no Simples, não vou?

Esse é o problema do nosso arcabouço tributário, a resposta é NÃO!!

Não? Como assim? 16,33%17,72%, como não?

O serviço do sócio em uma empresa é remunerado de duas formas, uma pelo pro-labore (que nada mais é que o salário do sócio) e outra pelo divisão de lucros (que é fruto do resultado da empresa). Sobre o pro-labore incide a contribuição patronal de 11% (por se tratar de pro labore).

Antes que você diga que não vai ter pro-labore, lembre-se que um dia você vai se aposentar, logo, você precisa contribuir para o INSS.

Vamos considerar que seu pro-labore seja de R$ 6.000,00 (Não adianta um pro-labore maior do que esse, você não se aposenta com mais do que isso). Dessa forma, a empresa pagará R$ 660,00/mês de INSS patronal, quando no Simples isso já estava incluso na alíquota de 17,72%.

Logo, no lucro presumido, os impostos anuais que pagaremos serão os R$ 39.192,00 mais R$ 660,00 x 12, totalizando R$ 47.112,00, que é maior que o valor do Simples.

Outras loucuras das nossas leis

A escolha das atividades da empresa também mudam as alíquotas. Veja um exemplo surreal.

  • Você é um arquiteto especializado e tem um escritório de Design de Interiores. Se colocar como atividade principal serviços de arquitetura, as alíquotas no Simples variam de 16,93% a 22,45%. Agora, se escolher a atividade principal como Design de Interiores (CNAE 7410-2) as alíquotas no Simples variam de 4,50% a 16,85%.

Conclusões

Bom, a primeira conclusão que nós chegamos, é que imposto no Brasil é complexo, o que na verdade já sabíamos, as novas conclusões são:

  1. O empresário precisa saber de impostos razoavelmente, essa informação é necessária para formação do preço.
  2. Crescer é fundamental, mas o empresário precisa saber o que ocorre quando crescer.
  3. Não há resposta fácil. Você sempre vai ter que simular sua expectativa de receitas e despesas no final de cada ano.

Continue acompanhando essa construção.

Tudo o que está aqui foi construído a partir de anos estudando, observando, aprendendo e buscando compreender sistemas complexos.

Mas conhecimento relevante nunca é permanente.

Novas análises, novas conexões e novas ideias continuarão surgindo.

O que existe hoje é apenas parte dessa construção.

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