O BNDES lançou uma nova linha de financiamento, o FINAME Energia Renovável. O Frederico Bopp Dieterich, líder da prática de infraestrutura do Azevedo Sette Advogados dissecou essa linha.
Publico o e-mail enviado por ele, com a devida autorização.
Análise detalhada do Finame Energia Renovável
Quem pode solicitar?
- Empresas sediadas no País;
- Administração Pública;
- empresários individuais e microempreendedores;
- produtores rurais;
- transportadores autônomos de carga;
- fundações, associações e cooperativas sediadas no País;
- pessoas físicas residentes e domiciliadas no País;
- condomínios.
Enquadramento.
As condições financeiras variam conforme o porte do empreendedor.
Atualmente, o BNDES adota o seguinte critério:
Classificação | Receita operacional bruta anual ou renda anual | ||
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil | ||
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões | ||
Média empresa | Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões | ||
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
O que é financiável?
1 – sistemas geradores fotovoltaicos de até 375kW (geração de energia solar);
2 – aerogeradores de até 100kW (geração de energia eólica);
3 – aquecedores/coletores solares (aquecimento d´água);
4 – serviços de instalação dos itens acima;
5 – capital de giro associado aos itens acima, apenas para micro, pequenas e médias empresas (limitado a 30% do valor financiado).
Os equipamentos devem ser cadastrados e habilitados no âmbito desta linha.
Para a relação completa dos bens, máquinas e equipamentos habilitados para financiamento vide:
Qual é a taxa de juros que pagarei?
Será o somatório de:
Custo Financeiro – é a TFB – Taxa Fixa do BNDES (se disponível), TLP – Taxa de Longo Prazo* ou Selic**.
* 6,87% ao ano (projetada para contratos assinados em setembro de 2018 e com base na expectativa de inflação acumulada para os próximos 12 meses)
** 6,50% ao ano atualmente.
Taxa do BNDES – atualmente em 1,05% ao ano.
Taxa do Agente Financeiro – a ser negociada entre a instituição e o empreendedor.
Outras condições da operação
O Finame Energia Renovável cobre até 100% dos itens financiáveis; com prazo é de até 10 anos e carência de até 2 anos.
Podem, ainda, ser cobrados pelo BNDES certas comissões e encargos, a título de contraprestação por serviços prestados.
Vide a Tabela de Tarifas do BNDES em https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/5a23281e-7f24-4318-9b51-997d26100289/Tabela+de+Tarifas+BNDES+2018_01072018_site.pdf?MOD=AJPERES&CVID=mkqR1Gl.
Por fim, há uma tarifa cobrada pela não utilização do saldo do financiamento contratado, chamada de “encargo por reserva de crédito” (0,1% por 30 dias ou fração incidente sobre o valor do crédito ou saldo não utilizado).
Precisarei apresentar garantias?
Sim. Elas são negociadas entre a instituição financeira credenciada e o empreendedor.
Existe a possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pelo empreendedor. Trata-se de um instrumento utilizado para complementar garantias de operações de financiamento, aumentando as possibilidades de acesso e melhorando as condições do crédito às empresas.
Normalmente, os financiadores exigem garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc.) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval).
Procedimento para obtenção do Finame Energia Renovável
Se o empreendedor é micro, pequeno ou médio empresário, pode enviar a solicitação pelo “Canal do Desenvolvedor MPME”, disponível AQUI.
Caso contrário, é preciso dirigir-se a uma instituição financeira credenciada com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES. Note que o procedimento leva algum tempo.
As instituições financeiras credenciadas no BNDES podem ser encontradas AQUI.
Autor
O texto é de autoria do Advogado Frederico Bopp Dieterich, líder da prática de infraestrutura do Azevedo Sette Advogados.
e-mail: frederico@azevedosette.com.br
telefone: (31) 3261-6656
#conhecimentodivididomultiplica
2 respostas
Texto interessante Vinicius. Parabéns pelas dicas.
Os agradecimentos devem ser ao Frederico. Apenas copiei. 🙂
Abraços, Vinicius