Lei 14300 – Marco Legal da Geração Distribuída ( e da Energia Solar)

Depois de muita discussão, a Lei 14300 (originada do PL 5829) foi sancionada.
Essa lei institui o Marco Legal da Geração Distribuída.

A publicação parece ter trazido mais discussões; temos muitas pessoas que trabalham no setor de energia solar descontentes.

Mas, a etapa de discussões foi superada, logo, é o momento de entender o que muda e tomar as ações necessárias para corrigir os rumos das empresas e dos profissionais.

A Lei é relativamente extensa e para variar  surgem uma série de dúvidas.

Meu objetivo é fazer uma série de publicações abordando itens que julgo relevantes e tentando trazer um olhar um pouco distinto dos meus colegas.

A Lei 14300 - Breve Histórico


Bem, não sei se quem chegou aqui conhece a história da Geração Distribuída no Brasil.

Eu mesmo, apesar de trabalhar com as concessionárias e entradas de energia desde 1994, e conhecer o mercado de energia solar em 2016, aprendi, nos últimos tempos, uma série de coisitas mais e que são relevantes.

Então, vale a pena uma breve recapitulação.

REN 482 da ANEEL

Em 17/04/2012 a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou a REN 482,

que instituiu o sistema de compensação de energia.

Ou seja, a partir dessa publicação, você poderia gerar energia através de fontes renováveis, injetar a energia excedente na rede da concessionária e abater a energia injetada da daquela que o consumidor utilizasse da rede.

As resoluções da ANEEL passam por revisões periódicas, visando o seu aprimoramento.

Em 2015, a REN 482 foi revisada e trouxe uma série de aprimoramentos que permitiram uma aceleração ainda maior da presença da Energia Solar na matriz energética do Brasil.

Taxar O Sol Não

Eu falei aprimoramento, não foi? Bem, no Brasil, nem tudo são flores.

A revisão posterior da REN 482, que seria em 2018, teve um processo, no mínimo, tumultuado.

Depois de colher uma série de informações com o mercado, a ANEEL divulgou seus entendimentos para o “aprimoramento” da REN 482 e traçou cenários inesperados para a GD no Brasil.

Ela criou 6 situações distintas, com valores de pagamento do sistema de distribuição/transmissão dos geradores de energia, que estão no sistema de compensação (conhecidos como prossumidores).

Os cenários visavam valorar o benefício ônus que a geração distribuída trariam para o sistema elétrico nacional, de forma que, caso fosse necessário, fossem definidos valores a pagar pelos prossumidores, de forma que o balanço de ônus x bônus fosse nulo.

Foi a valoração de cada item que trouxe muitas discussões.

A forma como a Aneel fez a valoração e o indicativo de como ela iria instituir essa cobrança aos prossumidores foi totalmente contrária a evolução da Geração Distribuída no Brasil.

E assim surgiu o slogan #taxarosolnão
 

PL 5829

Os debates prosseguiram ao longo de todo o ano de 2019 e ficou claro a todos que, dado a importância do tema e por indiretamente envolver politicas públicas (geração de emprego e renda, redução de emissão de carbono), a definição viria por meio de uma Lei.

Originada na Câmara dos Deputados, através do Deputado Lafayete Andrade, surgia o PL 5829, que instituiria o Marco Legal da Geração Distribuída.

Depois nova rodada, de idas e vindas, o PL tramitou na Câmara e no Senado em 2021 e foi sancionado pelo Presidente da República em 06/01/2022 (publicado no DO em 07/01/2022).

Lei 14300 - O que nos interessa

O item mais importante:

“Quaisquer alterações na forma de compensação apenas serão cobradas a quem solicitar o acesso a partir de 2023”.

Ou seja, todos os projetos já conectados ou que sejam protocolados em 2022 manterão as regras de compensação atual.

Sim, o direito adquirido foi mantido e nós temos um ano de trabalho onde a compensação não muda.

Novas Regras

E quais são as novas regras?

Não sabemos. 🙂

Explico melhor, a lei define que a ANEEL deverá fazer a correta valoração dos ônus e bônus da GD. A partir destes cálculos, então, teremos as novas regras.

Destaco, também que essas regras entram em vigor em 2029.
Teremos, por isso, um período de transição:

Participei de um Webinário com a Revista “O Setor Elétrico” e com a ABGD.

Regras distintas para modelos distintos

A Lei 14300 estabelece cobranças diferentes no período de transição em função da modalidade de Geração Distribuída.

  • Geração junto a carga, geração compartilhada, EMUC e auto consumo remoto <=500kW
  • Autoconsumo remoto >500kW

No primeiro caso será cobrado uma parcela do Fio B sobre a energia injetada, escalonada da seguinte forma:

  • 2023: 15%
  • 2024: 30%
  • 2025: 45%
  • 2026: 60%
  • 2027:75%
  • 2028:90%
  • 2029: Novas regras

Para usinas de autoconsumo remoto, de potência maiores que 500kW, será cobrado:

  • 100% referente a parcela TUSD Fio B;
  • 40% TUSD FIO A;
  • TFSEE
  • P&D_EE

E agora, a Lei 14300 acabou com o mercado?

Acalme-se. 

Para 2022, as regras de compensação não mudam, lembra?

Depois é fazer as contas!

O Fio B tem valores diferentes de concessionária para concessionária.

Em qual (is) região (ões) você atua?

Qual seu nicho principal?

Geração junto a carga ou auto consumo remoto?

Clientes residenciais ou comerciais/industriais?

As respostas vão orientar a você a traçar uma ESTRATÉGIA para aproveitar as oportunidades e vencer os desafios.

Trouxe este enfoque numa Live em meu Canal do Youtube e no Seminp 2021.

Minha opinião sobre a Lei 14300

A Lei 14300 poderia ser melhor…

A microgeração junto a carga poderia ter tido um tratamento bem diferenciado…

Poderia ter além do marco temporal, valores de % de GD para cada concessionária…

Porém a Lei traz um beneficio ímpar.

Segurança jurídica e previsibilidade.

2 respostas

  1. Bela proteção futura que foi dada ao ACL: vedação do REIDI, e cobrança de várias componentes para autoconsumo remoto, e geração compartilhada com ao menos um rateio maior 25%, ambos cujas as fontes geradoras tenham potência acima de 500kW.

    1. Ou seja, vamos entender e acompanhar o ACL também. E, não podemos negar que, em melhorando as condições de preço de baterias no futuro, esperamos próximo, a Energia solar vai permitir mais uma série de inovações nos modelos de negócios e no planejamento energético.

Vinicius Ayrão

Vinicius Ayrão, carioca, apaixonado por energia elétrica, seus conceitos e práticas. Graduado em engenharia eletrotécnica, com pós em gestão de projetos e trajetória empreendedora.

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Conhecimento dividido multiplica!

“Se eu vi mais longe, foi por estar sobre ombros de gigantes.” Isaac Newton.

O nosso principal objetivo no blog é dividir e disseminar conhecimentos em instalações elétricas, solar FV, segurança em eletricidade e gerenciamento de projetos. É minha contribuição em reconhecimento a todos aqueles cujos exemplos e conhecimentos me fizeram caminhar na profissão, principalmente a meu pai, o engenheiro Luiz Venancio.