Nos últimos dois posts falei sobre tarifas para clientes do grupo A e o impacto nos cálculos geração distribuída fotovoltaica dessas tarifas (Demanda? Fora de Ponta? Horo Sazonal? Traduzindo o “Elitricitrês” e Como calcular FV para clientes do Grupo A).
Mas, não tratei completamente do assunto. Existem umas opções que podem melhorar suas opções.
Tarifação para Clientes do Grupo A – Outras Opções
Como vimos nos posts anteriores, uma das desvantagens da tarifação de clientes do grupo A é que o valor de demanda contratada sempre será pago, e é um valor praticamente fixo quando bem feito o contrato entre a empresa e a concessionária de energia.
Isso reduz a atratividade financeira de instalação de micro geração distribuída para esse tipo de cliente.
No entanto, existem algumas condições que mesmo sendo alimentado em média tensão, o cliente pode optar por uma tarifa do grupo B.
Quais condições são essas?
Art. 100. Em unidade consumidora ligada em tensão primária, o consumidor pode optar por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, correspondente à respectiva classe, se atendido pelo menos um dos seguintes critérios:I – a potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 112,5 kVA;II – a potência nominal total dos transformadores for igual ou inferior a 750 kVA, seclassificada na subclasse cooperativa de eletrificação rural;III – a unidade consumidora se localizar em área de veraneio ou turismo cuja atividade seja a exploração de serviços de hotelaria ou pousada, independentemente da potência nominal total dos transformadores;ou IV – quando, em instalações permanentes para a prática de atividades esportivas ou parques de exposições agropecuárias, a carga instalada dos refletores utilizados nailuminação dos locais for igual ou superior a 2/3 (dois terços) da carga instalada total.§ 1º Considera – se área de veraneio ou turismo aquela oficialmente reconhecida comoestância balneária, hidromineral, climática ou turística. (Redação dada pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)§ 2º A aplicação da tarifa do grupo B ou o retorno ao faturamento com aplicação detarifa do grupo A devem ser realizados até o segundo ciclo de faturamento subsequente à formalização da opção de faturamento. (Incluído pela REN ANEEL 479, de 03.04.2012)Resolução 414/2010, em vigência na data atual.
Então, qualquer cliente cuja a potencia instalada seja igual ou menor que 112,5kVA poderá ser faturada em baixa tensão, o que pode viabilizar a utilização de energia fotovoltaica para esse cliente.
A outra opção, sem limite de potência, é hotéis ou pousadas localizadas em área de veraneio ou turismo.
Apenas cuidado, não é apenas por ser hotel que se tem essa opção. No caso da Light, essa solicitação irá para o setor jurídico da Light para se posicionarem sobre essa possibilidade.
E a tal da tarifa AS???????
Algumas concessionárias em seu sistema de distribuição tem algumas peculiaridades, sendo a Light uma dessas concessionárias (não são todas as concessionárias que possuem essas peculiaridades).
Que peculiaridades são essas?
São o sistema subterrâneo radial e o sistema subterrâneo reticulado (network).
No sistema reticulado, é comum que mesmo grandes potências sejam ligadas em BT.
Se o limite de 75kW não necessariamente se aplica nesses casos, o cliente ficaria obrigado a usar apenas a tarifa B3, que apresenta uma tarifa de R$/kWh mais cara que a do sistema A4. Para dar opção a esse cliente existe a tarifa AS.
Características da tarifa AS
A tarifa AS é semelhante as tarifas do grupo A4, podem ser convencional (a ser extinguida), HS Verde e HS AZUL. As diferenças são nos valores cobrados.
Os valores de demanda são em média 60% mais caros no AS que no A4 (pelo menos na Light) e os valores de consumo na ponta são 40% mais altos e os de fora de ponta 10% mais caros na HS Verde e cerca de 10% mais caros tanto na ponta como fora de ponta na HS Azul.
E o que isso importa para GD?
Agora começam os pulos do gato.
Situação 1:
Loja de departamentos, instalado no centro do município do RJ, de 1000m² de área construída.
Foi feito um estudo tarifário, por ocasião da instalação do cliente e se chegou a seguinte conclusão:
Melhor opção: da tarifa AS Verde, com 250kW de demanda contratada.
Sua empresa, hoje, foi convidada para fazer um orçamento com a análise financeira para o cliente.
Você faz o projeto de geração e prepara o fluxo de caixa e apresenta para o cliente.
Vamos supor que deu uma TIR (taxa interna de retorno) de 14% aa.
Mas, seu concorrente faz a mesma simulação que você, e mais uma.
Ele simula como seria a geração distribuída com energia fotovoltaica se o cliente voltasse a faturar o B3.
Ao fazer essa simulação, ele verifica que o valor de conta de energia a pagar após a instalação do sistema de energia fotovoltaica seria menor, e a TIR passa para 16% aa.
Quem seu cliente escolhe?
E mais do que isso, para o cliente fica a percepção que o competente mesmo é o concorrente, e não você.
Situação 2
Restaurante no centro do município do RJ, de 500m² de área construída.
Esse cliente nunca fez um estudo tarifário, logo ele é tarifado em B3.
Ele solicita um orçamento de geração distribuída com energia fotovoltaica a fim de reduzir seus custos de energia elétrica.
Sua empresa visita o local, e verifica que em função dos prédios no entorno, o sombreamento será muito grande.
Isso inviabilizará a instalação do sistema de geração de energia fotovoltaica.
Você explica para o cliente, agradece e vai embora.
Mas, aquele mesmo concorrente, vai nesse cliente e chega a mesma conclusão, sobre a inviabilidade da instalação do sistema de geração de energia fotovoltaica.
No entanto, resolve fazer um estudo tarifário, e descobre que poderá reduzir em 15% dos custos de energia elétrica para o restaurante.
Ele conversa com o cliente, faz um contrato de performance, ganha dinheiro e o cliente também.
E posso instalar energia fotovoltaica em sistema reticulado?
Pode, mas não poderá ser gerado excedente para a rede, ou seja, toda a energia produzida precisará ser consumida.
Essa informação consta no Procedimentos para a Conexão de Microgeração e Minigeração ao Sistema de Distribuição da Light SESA BT e MT – Até Classe 36,2kV, transcrito abaixo:
3.1.5 Conexão no Sistema Subterrâneo Reticulado
Em função de características técnicas, a LIGHT somente permite conexões de Micro e Minigeração Distribuída em suas redes do SISTEMA RETICULADO mediante a instalação de um sistema de proteção que garanta a não injeção de energia na rede da Concessionária.
A proteção adicional deverá garantir o desligamento da geração quando a potência consumida pela carga do Acessante for inferior à potência de geração, evitando a exportação de energia. O projeto deverá ser submetido para LIGHT para aprovação.
Resumo de adoção de GD através de energia fotovoltaica para clientes com mais de 75kW de potência instalada
Como visto neste post e nos dois últimos, as opções tarifárias para clientes com mais de 75kW são variadas e um profundo conhecimento dessas opções fazem a diferença no tipo de solução a ser adotada ou proposta ao cliente.
Seu cliente quer é uma redução de custos de energia e não energia fotovoltaica.
O que ele quer é a melhor proposta de valor.
E isso pode passar por geração na ponta, mudança tarifária, deslocamento da curva de carga, mudança de fonte primária e até a instalação de geração de energia fotovoltaica.
Essa expertise, de ser um engenheiro de energia (ouvi esse termo do Eng. Édson Tito, da Datum, em 2000), pode fazer a diferença no seu negócio e no de seu cliente.