Como abrir uma empresa de serviços de engenharia e serviços técnicos
A sociedade mudou e as relações de trabalho mudaram bastante com ela.
Se, no passado, abrir uma empresa era, na maioria das vezes uma ação motivada por um sonho, seja de construir algo ou de liberdade financeira, atualmente pode ser uma necessidade de alguma geração de renda.
Engenheiros e técnicos sempre foram profissões que chamamos liberais. No entanto, a forma como esses profissionais encaram o mercado também passou por uma transformação profunda. Antigamente, atuar de forma autônoma era quase sempre um sinônimo de “bico de luxo” ou um complemento de salário para quem já tinha a segurança de um emprego fixo.
Hoje, o cenário é outro. Com a escassez de vagas tradicionais de carteira assinada e a evolução das contratações, o profissional técnico não busca o mercado autônomo apenas para engordar o orçamento no fim do mês: ele precisa se posicionar estruturalmente como um empresário se quiser construir e garantir a sua principal fonte de renda.
E precisamos nos preparar para isso.
Informal x formal
Muitos profissionais que prestam serviços o fazem na informalidade. Por informalidade, entendam o fato de não emitir documento para o pagador que comprove o motivo do pagamento.
O fazem com o objetivo principal de não pagar impostos e não ter os custos fixos de manter uma empresa.
Isso, no entanto, acarreta riscos de multas por parte do governo e além disso limita crescimento e oportunidades.
Com isso, só nos resta a formalização e a escolha do melhor meio inicial.
Esclarecimentos iniciais
Antes de falarmos sobre as etapas para iniciar o seu negócio, preciso explicar o mínimo referente a parte tributária. A maior dificuldade é que em 2027 entra em vigor a reforma tributária, que não está totalmente definida (pelo menos não está totalmente claro para mim nesse momento). Com isso, me restava 2 opções, aguardar a definição e adiar esse texto, que julgo importante ou escrever com as regras vigentes e deixar o aviso.
Resolvi escrever com base nas regras vigentes, pelos motivos expostos a seguir:
- Esse texto objetiva auxiliar principalmente micro e pequenas empresas de serviços, que muito provavelmente estarão inicialmente no Simples Nacional, o que, no momento, tem menos impacto;
- A chance da reforma ter itens adiados é razoável e o risco de esperar a definição poderia atrasar demais esse texto.
O que você vai oferecer?
Essa é a primeira pergunta que você precisa responder. E por quê?
Porque os serviços que você irá executar vão alterar as alíquotas de impostos que você pagará e os locais onde a sua empresa pode ser instalada entre outras coisas.
Essa informação será informada à Receita Federal para emissão do CNPJ da empresa.
Ela é informada através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Você pode ter vários CNAEs, sendo um principal e os demais secundários. Em regra, o principal corresponde à atividade de maior faturamento, ou àquela da qual se espera maior faturamento ao abrir a empresa. Na prática, essa classificação não impede a execução das atividades secundárias, que devem igualmente atender às exigências legais. Em determinadas situações, porém, o CNAE principal pode influenciar enquadramentos específicos.
Os principais CNAEs para os serviços técnicos e de engenharia no segmento de eletricidade são:
CNAE 7112-0/00 – Serviços de Engenharia
Esse CNAE inclui projetos, assistência técnica, gestão de projetos, supervisão de obras e consultoria, entre outros.
Atentem apenas que, tendo esse CNAE em seu CNPJ, necessariamente a empresa deverá ter registro no CREA.
CNAE 4321-5/00 – Instalação e manutenção elétrica
Esse é o CNAE mais abrangente e praticamente obrigatório para todas as empresas da área elétrica que não querem apenas fazer serviços intelectuais.
Abrange desde o serviço de eletricista predial, instalações elétricas prediais, instalações de SPDA, sistemas de alarme contra incêndio, contra roubos, controle eletrônico e automação predial e sistemas de energia solar fotovoltaica.
Não inclui a parte de elevadores, redes de transmissão e distribuição de energia elétrica e a instalação de sistemas de prevenção contra incêndio (sprinklers e hidrantes).
Com esses dois CNAEs, minha empresa pode oferecer serviços de projeto, fiscalização, execução e comissionamento, desde que atendidas as exigências de habilitação e registro profissional.
E se eu quiser ensinar, ou melhor, ministrar treinamentos?
CNAE 8599-6/04 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
Basicamente, qualquer treinamento ministrado desde que não seja uma educação profissional de nível técnico, ensino médio ou superior. Ou seja, que você não seja uma escola ou universidade.
Inclui desde treinamento presencial e à distância, além de palestras.
Optei por não incluir aqui os CNAEs para os serviços realizados por influencers, que incluem desde publi pagas a participação em eventos pela complexidade e por não possuir tanto domínio.
Também não tratei nesse momento dos CNAEs que envolvem comércio ou fabricação/industrialização de produtos.
Nesse momento, o foco é: tenho habilidades e preciso estruturar um negócio, sozinho ou com sócios.
O mínimo para começar
Definidos os serviços que vamos oferecer e os CNAEs, precisamos entender os tipos de empresa que existem e os impostos.
Tipos de empresa:
MEI – Microempreendedor Individual
O MEI foi criado com o objetivo principal de tirar profissionais da informalidade, permitindo que pagassem impostos menores e tenham acesso ao SUS e ao INSS.
Ele foi idealizado para profissões não regulamentadas (ou seja, as que não dispõem de conselhos de classe) e podem ter até um funcionário que receba o salário-mínimo nacional ou o piso da categoria.
O imposto é pago por um valor fixo mensal, e não um % do faturamento. Para prestadores de serviços, o valor é de R$ 86,05 em 2026.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 em 2026. Caso fature acima disso, será necessário migrar para outra modalidade.
Nota (17/10/2026): O Congresso Nacional aprovou o PLP nº 186/2026, que prevê novos limites para o MEI em 2027 e 2028. Na data desta revisão, o projeto ainda aguardava sanção presidencial.
| Ano | Limite anual de faturamento do MEI | Situação em 17/10/2026 |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | Vigente |
| 2027 | R$ 110.000,00 | Previsto no projeto, pendente de sanção |
| 2028 | R$ 140.000,00 | Previsto no projeto, pendente de sanção |
Serviços de engenharia ou serviços de técnicos que demandem a emissão de TRT, a princípio, não podem ser MEI. A possibilidade de enquadramento como MEI depende da ocupação efetivamente exercida, não apenas do código CNAE.
Os serviços de instalações elétricas, prestados por eletricistas, podem ser MEI.
Ou seja, se o técnico está realizando os serviços elétricos, com a mão na ferramenta, sem a emissão de TRT, ele está realizando a função de eletricista e pode ser MEI.
É comum, no entanto, profissionais buscarem CNAE próximos do que fazem, principalmente no início dos negócios. Mas é importante saber que isso traz riscos com a receita federal e com o governo, e mais importante do que isso, limita seu crescimento.
O objetivo deve ser deixar de ser MEI o mais rápido possível, pois isso significa que os negócios estão crescendo.
Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade limitada é o modelo empresarial mais utilizado no Brasil.
A principal característica é a proteção patrimonial, ou seja, em regra, o patrimônio pessoal dos sócios é separado do patrimônio da empresa. Os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social e podem ser responsabilizados pessoalmente em determinadas situações previstas em lei.
Isso significa que, a princípio, as dívidas e obrigações da empresa não incidem sobre os sócios (isso não é verdade em caso de dividas trabalhistas quando o Juiz faz a desconsideração da personalidade jurídica).
Até 2019, as empresas LTDA eram obrigadas a ter pelo menos 2 sócios, razão pela qual há muitas empresas com sócios com 1% da empresa (mãe, pai, irmãos, filhos, etc). Isso mudou com a chamada Lei da Liberdade Econômica (lei 13874/2019), que permitiu a criação de empresas LTDA com um único sócio.
As empresas LTDA têm as seguintes opções de enquadramento tributário:
- Simples
- Lucro presumido
- Lucro real
Veremos mais sobre isso mais a frente.
Sociedade Anônima
Diferente da Sociedade Limitada (LTDA), voltada para pequenos e médios negócios onde o foco está nos sócios e suas quotas, existe a Sociedade Anônima (S/A).
É um modelo empresarial robusto, focado no capital e desenhado para grandes corporações.
São raros os casos de pequenas e médias empresas que utilizam esse modelo, mais voltado para grandes empresas.
Dessa forma, não aprofundaremos esse modelo, visto que o foco do artigo são empresas em início ou pequenas empresas em desenvolvimento.
Tributos/Impostos
A legislação tributária no Brasil é complexa. Diferentes tipos de produtos ou serviços terão alíquotas diferentes, serviços ou produtos realizados/vendidos em diferentes municípios ou estados terão alíquotas diferentes, empresas de tamanhos diferentes terão, para os mesmos produtos e serviços alíquotas diferentes.
Encerrar essa discussão em um artigo é uma tarefa impossível, mas podemos passar um mínimo de conhecimento para empresas no ramo de serviços técnicos e de engenharia.
Com exceção do MEI, onde já esclarecemos o valor dos impostos, as empresas podem ser basicamente tributadas de 3 formas, no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Antes de explicar cada um, precisamos entender um pouco sobre tributos e impostos.
As empresas pagam tributos e impostos municipais, estaduais e federais. Esses impostos podem ser sobre a receita, sobre a margem/lucro e sobre a folha de pagamento.
A reforma tributária, como dito anteriormente, trará mudanças, mas em função das indefinições, trarei as regras vigentes e irei alterando esse texto conforme for ficando claro as mudanças.
O imposto municipal é o ISS, que incide sobre as empresas prestadoras de serviço.
O imposto estadual é o ICMS, que incide sobre a revenda de material.
E os impostos federais são o IPI, PIS, COFINS, IRPJ e o CSLL, que incidem sobre todas as atividades.
Temos ainda os encargos sobre a folha de pagamento, que são o FGTS e o INSS. Os encargos sobre folha serão tratados em outro artigo, mas eu trouxe aqui pois no Simples Nacional temos modificações desses encargos.
Simples Nacional
A ideia do Simples Nacional, quando criado é que tivéssemos uma única alíquota de imposto total e pagaríamos apenas um documento, o chamado DAS (documento de arrecadação simplificado).
O problema é que o Simples não ficou tão simples assim.
As empresas optantes pelo Simples Nacional pagam, em regra, apenas um boleto, o DAS, que substitui os seguintes impostos/tributos:
- PIS (Programa de Integração Social) – Contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social, incluindo o abono salarial.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social.
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – Imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Imposto estadual incidente, entre outras operações, sobre a circulação de mercadorias.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Imposto federal incidente sobre produtos industrializados, nas hipóteses previstas em lei.
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) – Imposto federal sobre a renda das empresas.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – Contribuição federal destinada ao financiamento da seguridade social, calculada sobre o lucro.
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) – Contribuição da empresa para a Previdência Social. No Simples Nacional, em regra, está incluída no DAS. Entretanto, para as atividades tributadas pelo Anexo IV, deve ser recolhida separadamente, como veremos adiante.
Esse é um item importante, pois para empresas com muita mão de obra CLT, a CPP deixa de ser um custo fixo e passa a ser um % da receita, o que pode a vir ser mais vantajoso em muitos casos.
Todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Não, nem todas. A possibilidade de aderir ao Simples ou não é dado pelos CNAE que a empresa tem, tanto o principal quanto os secundários. Se, em seu CNPJ constar apenas um CNAE que não permita ser do simples Nacional, a empresa não poderá optar pelo Simples.
Por isso que começamos explicando pelo CNAE.
Anexo VI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz as atividades impedidas de aderir ao Simples Nacional.
Os CNAEs 7112-0/00, 4321-5/00 e 8599-6/04 que vimos anteriormente podem aderir ao Simples Nacional.
O limite de faturamento no Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00 por ano, sendo que as regras que irei descrever a seguir são até R$ 3.600.000,00 por ano. Entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões há uma mudança nas regras, que não será abordada.
Um esclarecimento importante é que, até esse momento, a reforma tributária não altera as alíquotas finais e as regras de quem está no Simples Nacional. Abre a possibilidade do regime híbrido, que não trataremos nesse artigo.
Como funciona o Simples Nacional?
Temos uma alíquota de impostos que incide sobre a receita (faturamento do mês). Essa alíquota varia em função do tipo de serviço que você está realizando e do faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
As alíquotas são dadas pelos Anexos do Simples, que são:
- Anexo I – Comércio
- Anexo II – Indústria
- Anexo III – Serviços
- Anexo IV – Serviços específicos
- Anexo V – Serviços Intelectuais / Complexos
A simplicidade do Simples acaba aqui. Para os serviços nos CNAE que determinamos temos os seguintes anexos:
- CNAE 7112-0/00 – Anexo V (o anexo III sobre certas condições)
- CNAE 4321-5/00 – Anexo III ou IV, a depender do serviço
- CNAE 8599-6/04 – Anexo III
Antes de definir qual tabela aplicar nos casos onde temos mais de uma opção, vamos entender como funciona.
Abaixo temos o Anexo III.
| Faixa de Faturamento | Faturamento Acumulado (12 meses) | Alíquota Nominal | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Vamos entender como utilizá-la.
A primeira coisa a fazer é verificar quanto foi o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores a prestação de serviços para determinar qual a faixa a que estou submetido.
Vamos exemplificar melhor:
Desejamos saber qual o valor de impostos que devemos pagar referente ao faturamento de setembro de 2026.
Em setembro de 2026 faturamos R$ 15.000,00.
Consultando o faturamento acumulado entre setembro de 2025 e agosto de 2026, temos que ele foi de R$ 150.000,00, o que nos coloca na faixa 1, que tem uma alíquota nominal de 6%.
Dessa forma, nosso imposto será de R$ 15.000,00 (o valor faturado no mês) x 6% (que é a alíquota de impostos), dando um total de R$ 900,00.
Mas, e se o faturamento dos últimos 12 meses fosse R$ 210.000,00 e não R$ 150.000,00?
Nessa hipótese, estaríamos na faixa 2, que tem uma alíquota nominal de 11,20% e uma informação nova, que é o fator de redução, de R$ 9.360,00.
E agora?
Bom, a regra aqui é pegar seu faturamento nos últimos 12 meses, multiplicar pela alíquota nominal e reduzir do fator de redução.
Após isso, dividimos esse valor obtido pelo faturamento dos últimos 12 meses, obtendo assim a alíquota que iremos aplicar.
Vamos mostrar a fórmula e calcular passo a passo:
Alíquota a ser aplicada = [(faturamento 12 meses x alíquota nominal) – fator de redução] / faturamento 12 meses
Vamos ao nosso caso:
- Faturamento em 12 meses: R$ 210.000,00
- Faixa a ser considerada: 2
- Alíquota Nominal: 11,20%
- Fator de redução: R$ 9.360,00
Logo, teremos:
R$ 210.000,00 x 11,20% = 23.520,00
Aplicando o fator de redução: 23.520,00 – 9.360,00 = 14.160,00
Alíquota a ser aplicada: 14.160/210000 = 0,0674 ou 6,74%
O imposto a ser pago então será R$ 15.000,00 x 6,74% = R$ 1.011,00.
Primeiro ponto que quero que observem é que o faturamento do mês foi o mesmo, R$15.000,00 mas o imposto a ser pago mudou.
Isso porque no Simples, o faturamento dos últimos 12 meses altera o seu imposto mês a mês.
Agora, vamos comparar as alíquotas do anexo III e V (o anexo IV tem particularidades, explicarei posteriormente para não desviar da linha de raciocínio).
| Faixa | Faturamento acumulado (12 meses) | Anexo III — Alíquota nominal | Anexo III — Parcela a deduzir | Anexo V — Alíquota nominal | Anexo V — Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 0,00 | 15,50% | 0,00 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como podemos ver, as alíquotas do Anexo V são bem superiores aos do anexo III. A justificativa original do governo é que esse tipo de serviço intelectual tem maiores margens e emprega menos pessoas, o que justificaria a maior carga tributária.
Mas, há uma possibilidade dos serviços que originalmente são tributados no Anexo V serem tributados no Anexo III, o Fator R.
Nos serviços tributados conforme Anexo V do Simples, devemos calcular o Fator R e, se ele for igual ou superior a 28%, a alíquota de impostos é calculada conforme o Anexo III.
A fórmula do fator r é:
Fator r = Folha de pagamento dos últimos 12 meses / Receita Bruta dos últimos doze meses
No cálculo da folha de pagamento entram os salários CLT, os pró-labores dos sócios, o INSS patronal, o FGTS e o 13º salário, conforme as regras aplicáveis.
Não entram funcionários terceirizados, MEI, prestadores de serviço, etc.
Para encerrarmos o Simples Nacional, vamos ao Anexo IV.
O Anexo IV é semelhante ao Anexo III, com alíquotas inferiores. Acontece que no Anexo IV, a CPP (contribuição previdenciária patronal) não está inclusa na alíquota cobrada, por isso a alíquota é inferior e a empresa precisará pagar esses valores à parte.
O uso do anexo IV é obrigatório para serviços de construção civil. E, nesse ponto, em instalações elétricas começamos a ter problemas de interpretação.
Um serviço de instalações elétricas é ou não um serviço de construção civil? Discutir isso é um assunto complexo e foge e muito do nosso objetivo, e para ter certeza será necessário consultar seu contador para cada serviço/cliente.
De regra geral, em uma aproximação grosseira, serviços de manutenção e instalações para empreendimentos executados ficam no Anexo III.
Para construções novas, deveriam se aplicar o Anexo IV, mas muitos contadores não se atentam a isso. No entanto, quando prestamos serviços para construtoras, elas costumam cobrar isso de forma separada, pois entendem que todos serviços prestados a elas são de empreitada ou subempreitada, que justifica o Anexo IV.
Lucro Presumido
Nota: esse item terá alterações consideráveis com a Reforma Tributária. Então, esse texto deve ser lido com parcimônia.
Diferente do Simples, nas demais modalidades, cada imposto é calculado individualmente com suas respectivas alíquotas.
Para empresas de serviços, os impostos incidentes antes da reforma tributária são:
ISS – Imposto sobre serviços
O ISS, com alíquotas definidas pelas prefeituras, incide sobre a receita bruta. Normalmente entre 2% e 5%.
PIS – Programa de integração social
O PIS tem alíquota de 0,65% para empresas do Lucro Presumido;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
A COFINS tem alíquota de 3,0% para empresas do Lucro Presumido;
IRPJ – Imposto de renda da pessoa jurídica
O IRPJ idealmente deveria incidir sobre o lucro da empresa. No Lucro Presumido, o governo presume quanto do seu faturamento é lucro e aplica a alíquota. A presunção é em função da sua atividade. Serviços de instalações elétricas com fornecimento integral de materiais indispensáveis, incorporados à obra, em empreitada global podem ter uma presunção de lucro de 8%, enquanto serviços de forma geral têm uma presunção de lucro de 32%. Como a alíquota é de 15%, a alíquota final sobre a receita para empresas de serviços de instalações com fornecimento de material nessas condições é de 8% x 15% = 1,2%, enquanto que em serviços de forma geral é de 32% x 15% = 4,80%.
CSLL – Contribuição social sobre o lucro líquido
Semelhante ao IRPJ na metodologia de cálculo, a diferença é apenas nas presunções e nas alíquotas. Para serviços de instalações com empreitada global a base de cálculo é de 12% e alíquota de 9%, resultando em alíquotas de 12% x 9% = 1,08% enquanto empresas de serviços em geral a base de cálculo são os mesmos 32% e a alíquota é de 9%, resultando em uma alíquota de 32% x 9% = 2,88%.
Uma observação importante é que, quando a base de cálculo do IRPJ no trimestre ultrapassa R$ 60.000,00, há um adicional de 10% sobre o valor que exceder esse limite.
Apenas empresas com faturamento anual de até R$78.000.000,00 podem optar pelo Lucro Presumido.
| Imposto | Instalações elétricas com material em empreitada global | Serviços em geral |
|---|---|---|
| ISS | entre 2% e 5% | entre 2% e 5% |
| PIS | 0,65% | 0,65% |
| COFINS | 3,00% | 3,00% |
| IRPJ | 1,20% | 4,80% |
| CSLL | 1,08% | 2,88% |
| Total | 7,93% a 10,93% | 13,33% a 16,33% |
Nota: A reforma tributária aumentará consideravelmente as alíquotas para empresas prestadoras de serviços que hoje estão no Lucro Presumido.
Lucro Real
No Lucro real, não há mudanças no ISS. O PIS e cofins passam a ter alíquotas de 1,65% e 7,60% respectivamente, mas os valores pagos a fornecedores referentes ao Pis e COFINS são abatidos.
A apuração do lucro, que será a base de cálculo do pagamento do IRPJ e do CSLL será apurada conforme as regras da Receita Federal.
O lucro real é adotado por empresas com margens pequenas, menores do que as presunções do governo ou empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00.
Também serão afetadas pela reforma tributária.
Não me aprofundarei nos cálculos de Lucro Presumido e Lucro Real pois fogem ao objetivo do artigo e serão altamente afetadas pela reforma tributária.
Contrato Social
Ainda falta, para estarmos preparados para abrir a empresa, o Contrato Social.
O Contrato Social é o documento legal que oficializa a criação da empresa e reúne as principais informações, como a razão social (o nome da empresa), o endereço, a atividade (ou seja, o que a empresa fará), quem são os sócios e as responsabilidades de cada um.
É bastante comum que pequenas empresas usem contratos sociais “padrões”, disponíveis na internet ou ofertado por contadores a todos os seus clientes.
Se você está iniciando e a empresa é pequena, talvez não faça muito sentido um contrato social altamente rebuscado, mas aqui vão algumas sugestões que aprendi na prática (ou seja, errando).
Entenda que o momento de maior aderência de valores entre os sócios é na abertura da empresa. Depois disso, a empresa passando por dificuldades ou crescendo, haverá desentendimento.
Para onde crescer, se pega dívida ou não, haverá cônjuges e filhos, dissolução, falecimento, isso tudo são fatos que acontecerão no futuro em todas as empresas. Em empresas familiares ou entre amigos, podem levar ao fechamento da empresa.
Movimentação bancária/financeira
Empresas com apenas dois sócios, exigir que os dois aprovem o movimento do dia a dia, como pagamento, pode burocratizar demais. Nesse caso, o ideal é cláusula que impeça que compra de ativos e contratação de empréstimos seja feito sem a assinatura de ambos os sócios.
Em empresas com mais de 2 sócios, é interessante avaliar pedir pelo menos 2 assinaturas de 3. Isso é bastante comum em empresas de maior faturamento e não sei se faz sentido para empresas menores, mas fica a observação.
Falecimento
Os contratos padronizados não possuem uma Cláusula de Sucessão por Falecimento.
Essa cláusula esclarece que em caso de falecimento de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas os herdeiros não assumem a empresa, tendo direito a receber o valor correspondente as cotas, o que se chama apuração dos haveres.
Nesse ponto, ficamos em outro problema, que é se define ou não a regra desses valores ou se haverá uma auditoria para definição desse valor.
Qual o melhor? Não sei. Se eu que fico vivo, melhor ter regras antes, se eu que faleci, melhor apurar os valores (se a empresa estiver bem).
Não tem regra geral, é decisão pessoal.
Separação, divórcio ou término de união estável
Você é sócio de uma pessoa e não do seu cônjuge. O que não queremos é que problemas pessoais do sócio invalidem o andamento da empresa. O Cônjuge tem seus direitos financeiros conforme a Lei, mas não queremos ele na empresa.
De forma prática, essa cláusula irá vedar a entrada do ex-cônjuge, determina que o sócio divorciado fica com as quotas mas irá, se necessário a indenizar o ex financeiramente e a forma de pagamento e parcelamento do pagamento.
Os deveres são do sócio e não da empresa, mas isso pode obrigar a uma distribuição de lucros inesperadas ou redução do capital que pode afetar a empresa, por isso importante já definir as condições de pagamento.
Saída de sócios
Essa é bastante importante, principalmente em empresas onde um dos sócios é investidor/comercial e outro faz o operacional, muito comum em empresas pequenas de tecnologia/software/SAAS.
Muitas vezes um dos sócios trabalha em outra empresa, se dedicando apenas nas horas vagas. O outro, o investidor, por exemplo, tem várias oportunidades e muitas vezes acaba depois de 6 meses ou um ano a desistir da empresa. Quais as regras nesse momento?
Nesse ponto que entra essa cláusula.
Essa cláusula deve ter, pelo menos:
- O aviso prévio;
- Direito de preferência;
- Bloqueio de vendas para terceiros
- Critério de avaliação
- Parcelamento do pagamento
Atentem que uma sociedade é um casamento sem sexo. Da mesma forma que em um casamento, não esperamos separar, não esperamos que um dos sócios saia. Mas existem divórcios amigáveis e nem tão amigáveis.
Por isso essas cláusulas. E o melhor momento de discutir elas são no início.
CONTRATO SOCIAL x CNAE
No contrato social temos o objeto da empresa, que são os serviços e atividades que a empresa desenvolverá. O ideal é que esses objetos estejam refletidos nos CNAE que foram escolhidos para dar entrada no CNPJ.
O enquadramento de impostos está no CNAE, a receita federal analisa esses códigos. Em um passado não muito distante, as pessoas não davam atenção a essa conformidade, mas hoje, com os sistemas cada vez mais integrado, acredito que em algum momento haverá cruzamento dessas informações.
Contabilidade Tradicional ou On Line
Toda empresa precisa ter um contador, o que gera um custo fixo, que pode ser representativo para empresas que faturam pouco.
Alguns anos atrás começaram a surgir start-ups de contabilidade on line, como a Agilize a Contabilizei.
A Agilize, na data que escrevo, tem planos desde R$ 159,00/mês a R$ 700,00. Uma contabilidade tradicional, não terá custos menores que 0,5SM, mas escritórios de mais qualidade, você poderá esperar algo entre 1 SM a 2,5SM.
Então, o que escolher?
Se você está iniciando, principalmente se forem serviços que não envolvam uso de mão de obra CLT, a contabilidade on-line deve ser o melhor caminho. Apenas não espere consultores contábeis, porque não é esse o serviço.
Serviço tecnológicos escaláveis, nesses modelos, apenas funcionam para o básico. Complexidades não é o perfil.
Quando a empresa crescer, será interessante você migrar para a contabilidade tradicional.
Mas, fica um alerta. Você deve migrar para uma BOA contabilidade tradicional. Você não precisa de alguém que preencha dados para o governo mas sim de alguém que te auxilie estrategicamente. Se esse escritório não fizer isso, fique na on line mesmo.
Próximos Posts:
- Encargos sobre a folha de pagamento;
- Documentos referentes a Medicina e Seg. Trabalho
- Exigências de registro em conselho de classe
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Tudo o que está aqui foi construído a partir de anos estudando, observando, aprendendo e buscando compreender sistemas complexos.
Mas conhecimento relevante nunca é permanente.
Novas análises, novas conexões e novas ideias continuarão surgindo.
O que existe hoje é apenas parte dessa construção.
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